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Lei garante novos exames a gestantes da rede pública de saúde

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou em junho a Lei 14.598, que incluiu no protocolo de assistência de rotina às gestantes da rede pública de saúde o exame de ecocardiograma fetal e pelo menos duas ultrassonografias transvaginais, ainda no primeiro quadrimestre de gestação. O objetivo do governo federal é garantir a segurança e o correto acompanhamento da gestante e do bebê ainda durante a gravidez.  

A ultrassonografia transvaginal é um exame de imagem não invasivo. Durante a gestação, o exame confere a saúde do colo do útero e da placenta, além de identificar os batimentos cardíacos do feto e sinais de complicações para evitar problemas que podem levar a abortos ou partos prematuros. Em nota à Agência Brasil, o Ministério da Saúde informou que este exame já está incluído no rol de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) e que a solicitação e avaliação do exame é parte da rotina das equipes de saúde da família e equipes multiprofissionais da Atenção Primária à Saúde, nas unidades de saúde. “São exames fundamentais para monitorar o desenvolvimento do feto e garantir um acompanhamento adequado na fase inicial da gravidez”, disse a nota.  

Já o ecocardiograma fetal, agora incluído no pré-natal de gestantes do SUS, permite avaliar, detalhadamente, o funcionamento do coração do feto na fase intrauterina, e assim, diagnosticar cardiopatias congênitas, arritmias ou distúrbios funcionais.  

A lei sancionada ainda obriga o médico responsável a encaminhar a gestante para a realização dos tratamentos necessários, no caso de ser encontrada alguma alteração que coloque em risco a gestação.  A intenção é proteger a vida materna e do bebê e evitar possíveis complicações.  

Em entrevista para à TV Brasil, o médico diretor da divisão de cardiologia pediátrica do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal, Jorge Afiune, destacou a importância do ecocardiograma fetal. O cardiologista pediátrico concorda com o encaminhamento médico das gestantes, quando verificadas alterações no coração do bebê. “É uma ferramenta que deve aumentar a detecção de defeitos, mas que o sistema [o SUS] já tem que se preparar para que, uma vez feito o diagnóstico, a gente, de fato, consiga beneficiar essas famílias com o tratamento”.  

Fonte: Band

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