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sábado , 7 março 2026
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Polícia

Lei em Natal quer tornar não obrigatório entregadores precisarem entrar em condomínios para deixar encomendas

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Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Natal propõe que entregadores da capital potiguar não sejam mais obrigados a entrar e condomínios para fazer a entrega diretamente ao cliente. O texto delimita que o serviço seja finalizado ao deixar a encomenda na portaria.

Ainda de acordo com o projeto de lei, de autoria do vereador Daniel Valença (PT), caso o cliente deseje que a encomenda seja entregue em suas mãos, haverá a necessidade de pagamento de uma gorjeta e da concordância do entregador.

Segundo o vereador, o projeto assegura que esses profissionais possam realizar entregas diretamente nas portarias de condomínios horizontais ou verticais, eliminando assim o tempo de trabalho não remunerado relacionado ao deslocamento até a unidade condominial de destino.

A lei, que ainda precisa passar pelas comissões internas da Casa, também estabelece que as pessoas com deficiência, pessoas idosas, pessoas com mobilidade reduzida, pessoas obesas, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo têm o direito de solicitar a entrega diretamente em suas unidades condominiais sem qualquer cobrança adicional.

O projeto de lei foi justificado com base na baixa remuneração dos trabalhadores por aplicativo no Brasil. De acordo com dados de 2021, esses profissionais recebiam uma média de R$ 1.173 por mês, o que equivalia a cerca de R$ 5 por hora trabalhada. Além disso, muitos deles trabalhavam mais de 12 horas por dia, o que os deixava abaixo da remuneração mínima por hora.

Lei semelhante já está em vigor em Fortaleza (CE). A lei que proíbe moradores de exigir que entregadores subam em apartamentos para realizar entregas de comida ou quaisquer encomendas foi sancionada pela Prefeitura de Fortaleza em 20 de julho.

Com isso, dentro de condomínios de Fortaleza, é proibido ao consumidor “exigir que o trabalhador de aplicativo adentre nos espaços de uso comum de condomínios verticais e horizontais, devendo a encomenda ser entregue na portaria”.

Fonte: Novo

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